TSTAg-AIRR 0020808-89.2022.5.04.0334
Julgamento "ultra petita" por ausência de pedido de condenação ao pagamento de horas extras
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Intactos os artigos 141 e 492 do CPC
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO "ULTRA PETITA" POR AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. A tese da reclamada é de que houve julgamento “ultra petita”, visto que “a Egrégia Turma Julgadora deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras em decorrência da declaração de nulidade do regime de compensação, quando o pedido da reclamante formulado na inicial se limitava à condenação ao pagamento do adicional de horas extras, em flagrante violação, portanto, aos limites da lide”. O Regional assentou que “a causa de pedir é clara, no sentido de que são devidas horas extras. Em que pese conste no rol de pedidos a expressão "adicional de horas extras", os pedidos, propriamente ditos, não deixam dúvidas de que são devidas horas extras, inclusive, a autora enfatiza que são devidas horas extras com reflexos em 13º salário, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, FGTS e repouso semanal remunerado.” Logo, não houve julgamento ultra petita, pois a lide foi dirimida nos limites dos pedidos e alegações apresentadas pelas partes, destacando-se que houve pedido expresso na petição inicial de condenação ao pagamento de horas extraordinárias. Intactos os artigos 141 e 492 do CPC. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator