TSTAg-AIRR 1000012-67.2018.5.02.0201
Matéria abrangida pela prescrição: inexistência de causa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria abrangida pela prescrição
- Inexistência de causa
- A decisão unipessoal agravada manteve o fundamento do r
- Além disso, a discussão trazida a esta c
- Logo, não há causa a ser analisada por esta c
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO EM RAZÃO DA LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO EM LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. MATÉRIA ABRANGIDA PELA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO APENAS PARA RECONHECER A IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A decisão unipessoal agravada manteve o fundamento do r. despacho denegatório, de inexistência das violações indicadas, e não reconheceu a transcendência da matéria relativa ao pedido de adicional de insalubridade em grau máximo em razão do contato diário e habitual com agente biológico pela higienização e limpeza de banheiros e a coleta de lixo em ambiente de uso coletivo de grande circulação de pessoas. II. Nas razões do recurso denegado a demandante alegou que o " próprio laudo pericial informa que os banheiros eram de grande circulação, com fluxo diário de aproximadamente 300 colaboradores ". III. Tal premissa, contudo, não está registrada no v. acórdão recorrido e é alegada pela demandante com base em trecho que a autora reproduziu do referido laudo pericial, do qual também não se extrai a circunstância alegada. IV. Além disso, a discussão trazida a esta c. Corte Superior está em torno do labor da autora diretamente para a primeira reclamada, que foi a empresa prestadora de serviços contratante da obreira, período que está totalmente abarcado pela prescrição declarada na sentença, questão que não é debatida no recurso denegado. Logo, não há causa a ser analisada por esta c. Corte Superior, sendo, por isto, desnecessário o exame da transcendência. Reconsideração da decisão unipessoal agravada apenas para, ao invés de não reconhecer a transcendência, assentar a impossibilidade de seu exame. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno da parte reclamante, reconsiderar a decisão unipessoal agravada apenas para reconhecer a impossibilidade de análise da transcendência da matéria relativa ao "pedido de adicional de insalubridade em grau máximo - limpeza de banheiro e coleta de lixo em local de grande circulação - matéria abrangida pela prescrição", e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional