TSTAIRR 1000769-79.2022.5.02.0085
Execução: executado
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Executado
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Inclusão dos sócios da executada no polo passivo da execução
- Requisitos
- Indicação de violação a dispositivo da constituição federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. REQUISITOS. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1 - Registre-se, inicialmente, que, até o fechamento da pauta na Sexta Turma, não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 42 da Tabela de IRR: "A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à Constituição Federal nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução?" 2 – Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois, embora a parte indique em seu recurso de revista a suposta ocorrência de violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, transcrevendo os referidos dispositivos ao final das suas razões recursais, não realizou o necessário cotejo analítico com os fundamentos do acórdão do TRT, em inobservância ao que determina o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 3 – Prejudicada a análise da transcendência. 4 – Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 24 de junho de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora