TSTEDCiv-Ag-AIRR 1118-03.2013.5.15.0005
Execução: progressões por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Progressões por antiguidade
- Diferenças
- Compensação
- Óbice processual
- Omissão não constatada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS. COMPENSAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso concreto, não ficou demonstrada a alegada omissão no julgado. Em verdade, a embargante objetiva por meio dos embargos de declaração revolver questões afetas ao mérito do recurso, pretensão essa que não encontra guarida na via estreita dos embargos de declaração, recurso desprovido de natureza infringente, a teor do disposto nos artigos 897-A da CLT e 1022 do NCPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Prescrição e Decadência; Compensação; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários