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Jurisprudências

TSTAIRR 0000547-26.2023.5.06.0104

Diferenças salariais: cargo de liderança

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Cargo de liderança
  • Ilesos os artigos 7º, XXVI, da CF e 611 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CARGO DE LIDERANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido das diferenças salariais e reflexos ao concluir que a norma coletiva invocada pelo reclamante não estabelece a obrigatoriedade de pagamento de gratificação aos empregados que desempenham funções especiais, mas uma mera faculdade. Ilesos os artigos 7º, XXVI, da CF e 611 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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