TSTAIRR 0000547-26.2023.5.06.0104
Diferenças salariais: cargo de liderança
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Cargo de liderança
- Ilesos os artigos 7º, XXVI, da CF e 611 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CARGO DE LIDERANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido das diferenças salariais e reflexos ao concluir que a norma coletiva invocada pelo reclamante não estabelece a obrigatoriedade de pagamento de gratificação aos empregados que desempenham funções especiais, mas uma mera faculdade. Ilesos os artigos 7º, XXVI, da CF e 611 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora