TSTAg-AIRR 387-29.2012.5.04.0302
Deserção do recurso de revista: seguro garantia
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia
- Apólice sem o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação
- Prazo concedido para regularização
- Csjt
- CGJT, de 16/10/2019, não obstante regularmente intimada para fazê-lo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE SEM O ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO. Hipótese em que a reclamada ofertou seguro garantia em substituição ao depósito recursal, todavia, deixou de acrescer 30% sobre o valor da condenação, conforme determina a OJ 52 da SBDI-II do TST e o art. 3º, II, do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, não obstante regularmente intimada para fazê-lo. Nesse contexto, não há como afastar a deserção do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária