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Jurisprudências

TSTRR 100171-39.2017.5.01.0511

Matéria objeto de agravo de instrumento: terceirização

Ementa

I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, aplica-se o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento e determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. II – RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. MERO INADIMPLEMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CULPA "IN VIGILANDO". TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu pela falha fiscalizatória sob o fundamento de que "[...] embora tenham sido juntados diversos documentos com a contestação - Edital do Pregão Eletrônico (ID nº 5048adf - Pág. 1), documentos da habilitação da primeira reclamada (ID nº bc6f1a4 - Pág. 16), contrato administrativo (ID nº abf94b2 - Pág. 13); fichas financeiras da contratada (ID nº 44cdc42 - Pág. 4), TRCT (ID nº 44cdc42 - Pág. 23); Extrato da Conta Vinculada para fins rescisórios (ID nº dbe8c22 - Pág. 14); e correspondência endereçada à primeira reclamada cobrando regularização das certidões de regularidade fiscal e previdenciária (ID nº 759d241 - Pág. 1); - fato é que tais documentos não comprovam o exercício de fiscalização eficiente em relação às parcelas objeto da condenação da sentença, quais sejam, indenização substitutiva do FGTS, salários de dezembro/2015 a julho de 2016, e verbas rescisórias .". 3. A Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando , não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas como decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 4. Por outro lado, também não há conformidade com o decidido no Tema 246 reconhecer a culpa do administrador público fundamentando-se no fato objetivo do inadimplemento de débitos trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de retratação, conhecer do agravo e do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída ao administrador público.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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