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Jurisprudências

TSTAIRR 0012131-62.2022.5.15.0076

Negativa de seguimento do apelo extraordinário fundada no óbice da súmula nº 126 do TST

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO EXTRAORDINÁRIO FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. As insurgências deduzidas no Agravo de Instrumento apenas afirmam, genericamente, que os pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista teriam sido satisfeitos, reiterando os mesmos argumentos utilizados quando de sua interposição; não há impugnação específica ao obstáculo processual efetivamente reconhecido na decisão denegatória, o que caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento e julgar prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 24 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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