TSTAg-AIRR 606-52.2021.5.06.0211
Óbice da decisão agravada ultrapassado: preclusão
- Direito do Trabalho
- Óbice da decisão agravada ultrapassado
- Preclusão
- Incidência do disposto na súmula nº 184 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE SE OBSERVOU O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA ULTRAPASSADO. Verifica-se que o agravo de instrumento da parte, de fato, não se encontra desfundamentado, tendo em vista que a parte se insurgiu frontalmente contra os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. Dessa forma, ultrapassado o óbice da ausência de observância ao princípio da dialeticidade recursal, procede-se à análise do agravo de instrumento interposto pela segunda executada, ante os fundamentos nele contidos . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE A CORTE REGIONAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 184 DO TST. Observa-se que a questão suscitada no recurso de revista da parte consiste na alegação preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e, a despeito disso, a parte não interpôs embargos de declaração à Corte a quo , o que atrai a incidência da preclusão em relação aos argumentos apresentados pela parte, conforme disposto na Súmula nº 184 desta Corte, no sentido de que " Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos " . Agravo de instrumento desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ultrapassar o óbice da ausência de observância ao princípio da dialeticidade recursal, imposto na decisão agravada e, procedendo à análise do recurso, negar provimento ao agravo de instrumento em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.