TSTAg-AIRR 1002063-30.2016.5.02.0069
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição
- "luvas"
- Gratificação " lump sum "
- Natureza salarial
- Gratificação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. "LUVAS". GRATIFICAÇÃO " LUMP SUM ". NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, os arestos colacionados não atendem os pressupostos das Súmulas n.os 296, I, e 337, I, "a", do TST. Por outro lado, a peculiaridade registrada pelo Tribunal Regional no sentido de que a cláusula contratual que tratava do pagamento da parcela " Lump Sum " vinculava as partes por 36 meses ( pro-rata temporis ), projetando-se seus efeitos durante esse período do contrato, impede o reconhecimento de contrariedade à Súmula n.º 294 do TST, bem como de violação do art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal, porquanto não se trata de ato único do empregador, não se verificando a prescrição total. Ressalte-se que a Corte a quo , embora afastando a prescrição total, declarou a prescrição parcial quinquenal (21/11/2011), atendendo aos ditames do aludido dispositivo constitucional. "LUVAS" - GRATIFICAÇÃO " LUMP SUM ". NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, o Recurso de Revista teve como único fundamento a indicação de ofensa ao art. 28, § 9.º, item "7", da Lei 8.212/91. Todavia, aludido dispositivo não enseja o trânsito do recurso na hipótese, uma vez que se trata do salário de contribuição, salientando expressamente no § 9.º, invocado pela parte, quais parcelas não integram o salário de contribuição para os fins exclusivos dessa Lei, não guardando pertinência com a controvérsia ora apreciada, que não é de natureza previdenciária, discutindo-se a integração ao salário da parcela "Lump Sum " equiparada às "luvas" de incentivo à contratação. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Extrajudicial; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão