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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.005.164

Roubo circunstanciado: condenação transitada em julgado

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Roubo circunstanciado
  • Condenação transitada em julgado
  • Efeito suspensivo
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Segundo a orientação pacífica desta Corte Superior, a ação de revisão criminal não possui efeito suspensivo capaz de impedir a execução de sentença condenatória transitada em julgado. Precedentes.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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