TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100433-38.2022.5.01.0050
Diferenças salariais: orientador do núcleo de prática jurídica da faculdade de direito
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Orientador do núcleo de prática jurídica da faculdade de direito
- Enquadramento
- Professor
- Óbice da súmula 126 do TST
- Omissão não constatada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ORIENTADOR DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE DE DIREITO. ENQUADRAMENTO. PROFESSOR. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator