TSTAIRR 11433-47.2016.5.09.0007
Negativa de prestação jurisdicional (inobservância do art. 896, §1.º-a, i e IV, da CLT)
- Direito do Trabalho
- Cálculos
- Preclusão
- Cito julgados
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E IV, DA CLT). As razões do recurso e revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, I e IV, da CLT, pois não foi transcrito o trecho dos embargos de declaração suscitando pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão reputada omissa, o que torna inviável o seu processamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 EXECUÇÃO. CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Segundo o Tribunal Regional, a impugnação da executada aos cálculos de liquidação, referentes ao marco prescricional, horas extras e custas, foi intempestiva, configurando preclusão. O prazo para impugnação, previsto no art. 879, §2º, da CLT, findou em 04/10/2022, e a impugnação foi apresentada em 17/10/2022. A controvérsia relativa à preclusão da impugnação dos cálculos de liquidação não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista no art. 879, § 2.º e 3.º, da CLT. Assim, a violação constitucional, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Cito julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cargo de Confiança