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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101313-56.2022.5.01.0203

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: seguro de vida

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SEGURO DE VIDA. DIREITO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A aposentadoria por invalidez acarreta a suspensão, e não a extinção do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 471 e 475 da CLT, subsistindo o vínculo empregatício e os efeitos acessórios dele decorrentes. No caso, o óbito da empregada aposentada por invalidez em 2017 ocorreu na vigência da CCT 2021/2023, que assegurava seguro de vida. Nesse contexto, revela-se devido o pagamento da indenização substitutiva correspondente. Incólumes, portanto, os artigos indicados como violados. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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