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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 531-32.2020.5.07.0013

Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
  • Prescrição
  • Gratificação especial
  • Ausência de trecho
  • Ausência de critérios objetivos
  • A jurisprudência pacífica do c

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. Ausência de trecho. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, a agravante não observou o comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, em face da ausência de trecho do acórdão do regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O reconhecimento do direito do autor ao pagamento de gratificação especial não afronta ao art. 5º, " caput ", da Constituição Federal, na medida em que ficou evidenciado no v. acórdão recorrido o caráter manifestamente discriminatório na concessão de gratificação especial. A jurisprudência pacífica do c. TST se firmou no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Santander a apenas alguns empregados, excluindo outros sem nenhum critério objetivo, ofende o princípio da isonomia. Precedentes. Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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