TSTAg-AIRR 531-32.2020.5.07.0013
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: prescrição
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Prescrição
- Gratificação especial
- Ausência de trecho
- Ausência de critérios objetivos
- A jurisprudência pacífica do c
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. Ausência de trecho. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, a agravante não observou o comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, em face da ausência de trecho do acórdão do regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O reconhecimento do direito do autor ao pagamento de gratificação especial não afronta ao art. 5º, " caput ", da Constituição Federal, na medida em que ficou evidenciado no v. acórdão recorrido o caráter manifestamente discriminatório na concessão de gratificação especial. A jurisprudência pacífica do c. TST se firmou no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Santander a apenas alguns empregados, excluindo outros sem nenhum critério objetivo, ofende o princípio da isonomia. Precedentes. Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.