TSTAg-AIRR 20105-23.2017.5.04.0662
Horas extras: gerente de relacionamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente de relacionamento
- Cargo de confiança não comprovado
- Incide na hipótese as Súmulas 102, I e 126, do TST
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102, I, DO TST. No caso, o TRT consignou que tanto as provas documentais quanto as provas orais não revelaram a presença dos elementos caracterizadores da fidúcia necessária ao enquadramento da autora na exceção do art. 224, § 2º, da CLT. Pontuou que " a reclamante, como gerente de relacionamento, não gozava de fidúcia especial por parte do empregador, pois atuava basicamente na venda de produtos do banco, com pouca autonomia e sem desempenhar função de direção, gerência, fiscalização ou chefia ", tampouco tinha subordinados. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese as Súmulas 102, I e 126, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher