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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001096-50.2022.5.11.0001

Doença ocupacional: laudo pericial

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Laudo pericial
  • Perícia realizada sem visita ao local de trabalho
  • Nulidade não configurada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. PERÍCIA REALIZADA SEM VISITA AO LOCAL DE TRABALHO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional, amparado na prova pericial produzida, concluiu pela ausência de nexo causal entre as atividades desenvolvidas pela reclamante e as patologias que lhe acometem. A ausência de visita ao local de trabalho pelo vistor não implica necessariamente em nulidade do laudo pericial, especialmente quando há nos autos elementos fáticos suficientes para sustentar a conclusão. Precedentes. No caso dos autos, além de haver justificativa para a ausência de visita no local de trabalho (modificação/extinção das funções exercidas pela autora), consta do acórdão que o laudo foi devidamente fundamentado por minuciosa análise do histórico funcional da reclamante, análises técnicas, testes físicos e diagnósticos médicos, e produzido por profissional com “conhecimento técnico, devidamente habilitado para avaliar as condições físicas do recorrente”. Nesse cenário, não há de se falar em nulidade, restando incólumes os dispositivos apontados como violados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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