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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001122-53.2022.5.02.0301

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicada em agravo em agravo de instrumento

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC, APLICADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO. Constatada omissão na decisão embargada quanto à condição do reclamante de beneficiário da justiça gratuita, devem ser providos os embargos de declaração, para excluir a sua condenação ao pagamento da multa de 2% do valor atualizado da causa, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Embargos de declaração providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, excluir a condenação do reclamante ao pagamento da multa de 2% do valor atualizado da causa, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 16 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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