TSTAg-AIRR 0000184-80.2021.5.17.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Escala 4x4
- Jornada de 12 horas diárias
- Labor em atividade insalubre
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ESCALA 4X4 – JORNADA DE 12 HORAS DIÁRIAS – LABOR EM ATIVIDADE INSALUBRE. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. No presente caso, verifica-se, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. De fato, a transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora