TSTED-Ag-RRAg 10205-83.2019.5.18.0006
Acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Decisão irrecorrível
- FGTS
- Férias
- Execução Previdenciária
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se mantém a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.
Indexação
FGTS; Férias; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Coisa Julgada; Litispendência; Multa Convencional