TSTARR 973-76.2017.5.09.0003
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extraordinárias
- Banco de horas
- Não reconhecimento
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Jornada mínima
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. JORNADA MÍNIMA. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que a concessão do intervalo de 15 minutos antes do labor extraordinário, previsto no art. 384 da CLT, não é passível de ser condicionada a um determinado tempo de prorrogação de jornada, o que se dá por completa ausência de amparo legal. Assim, bastaria, para a incidência da norma, o simples ultrapassar da jornada normal de trabalho. II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que o intervalo do art. 384 da CLT apenas é devido quando a prorrogação da jornada de trabalho chegar a 30 minutos, e que não se aplica quando a extrapolação se der por poucos minutos. III . Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta Corte Superior, o Tribunal Regional, ao condicionar a concessão do intervalo de 15 minutos da mulher ao labor em tempo superior a 30 minutos extraordinários, afrontou o art. 384 da CLT. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento da parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) reconhecer que o tema "intervalo do art. 384" oferece transcendência política e conhecer do recurso de revista da parte reclamante por violação do art. 384 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acordão regional, acrescendo à condenação o pagamento do intervalo suprimido, previsto no art. 384 da CLT, nos dias em que houver labor extraordinário, sem limitação temporal, bem como reflexos no Custas processuais inalteradas.
Indexação
Duração do Trabalho; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher