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Jurisprudências

TSTARR 1000454-83.2017.5.02.0713

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de trechos da petição de embargos de declaração
  • Óbice de natureza processual
  • Pagamento de bônus de 2014
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. Transcendência não examinada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DE BÔNUS DE 2014. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não enseja conhecimento o recurso de revista, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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