TSTAg-AIRR 0100232-95.2024.5.01.0302
Penhora de valores: inovação recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Penhora de valores
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE VALORES. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não é permitida em nosso sistema processual, por extrapolar os limites da lide, a inovação recursal. II. No presente caso, o tema trazido em agravo interno não foi alegado no recurso de revista, tratando-se de nítida inovação recursal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator