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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0010183-63.2024.5.03.0104

Competência da justiça do trabalho: ausência de aderência ao tema 1.143 do STF

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Ausência de aderência ao tema 1.143 do STF
  • Pessoas com Deficiência

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA JORNADA PARA ACOMPANHAR FILHO COM DEFICIÊNCIA – AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.143 DO STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Pessoas com Deficiência

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