TSTAg-AIRR 100087-54.2019.5.01.0483
Apelo da reclamada: incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422, i, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo da reclamada
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422, i, do TST
- Apelo do reclamante
- Interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não se pode conceder trânsito ao apelo. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I- não conhecer do Agravo Interno da reclamada e II- conhecer do Agravo Interno do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada; Adicional de Horas Extras