STJEDcl no AgRg no AREsp 2.374.471
Idônea aplicação da súmula 182/STJ: tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Idônea aplicação da súmula 182/STJ
- Tráfico de drogas
- Pleito de restabelecimento do privilégio
- Caráter protelatório
- Advertência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE VÍCIO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, O FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF). IDÔNEA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO PRIVILÉGIO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS RECONHECIDA IDONEAMENTE PELA CORTE DE ORIGEM. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.