TSTAg-AIRR 1900-28.2011.5.02.0074
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Multa
- Intervalo Intrajornada
- Unicidade Contratual
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Estabilidade Acidentária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento obreiro, que versava sobre vínculo de emprego e unicidade contratual, intervalo intrajornada, doença profissional e indenizações por danos morais e materiais, com fulcro no art. 896, "a", § 1º-A, I, II e III, e § 8º, da CLT e nas Súmulas 126, 221 e 459 do TST. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse o fundamento do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 4.288,96 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente improcedente do apelo, a ser revertida em prol dos Agravados.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Estabilidade Acidentária; Salário por Equiparação / Isonomia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional