STJAgRg no AREsp 3.146.823
Posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Civil
- Posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida
- Busca domiciliar
- Denúncia específica
- Fundadas razões
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ESPECÍFICA. FUNDADAS RAZÕES. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A busca domiciliar foi realizada com base em denúncia específica, com informação precisa do endereço e características dos indivíduos. Chegando ao local, os policiais foram atendidos pelo apelante que negou a existência de drogas, mas admitiu possuir dois revólveres cal. 38, municiados com seis e cinco cartuchos intactos.
2. A ação policial foi direcionada ao endereço informado, resultando na apreensão do objeto ilícito.
3. A pretensão de reexaminar o acervo fático-probatório para questionar as justificativas da busca domiciliar encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, que impede a rediscussão de matéria de prova em sede de recurso especial.
4. Agravo regimental não provido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.