TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000863-96.2023.5.02.0374
Inobservância do princípio da dialética recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialética recursal
- Omissão
- Logo, não há a omissão apontada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALÉTICA RECURSAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. II. No acórdão embargado a Turma não conheceu do agravo interno por ausência de dialética recursal, ao fundamento claro que o apelo nada dispôs sobre o fundamento da decisão monocrática agravada, descumprimento no recurso de revista do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, a alegação nos embargos de declaração quanto ao preenchimento do requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, encontra-se preclusa, pois não aduzida oportunamente no agravo interno. Logo, não há a omissão apontada. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator