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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000797-98.2024.5.12.0058

Adicional de insalubridade: agente frio

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. LAUDO PERICIAL. ÔNUS DA PROVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. 1. Nos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, incumbe ao reclamante o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. Todavia, ao alegar a existência de um empregado autorizado para a retirada de produtos congelados, a empregadora introduziu fato extintivo do direito do autor, atraindo para si o ônus probatório, nos termos do art. 373, II, do CPC, do qual não se desincumbiu, pois sequer indicou qual funcionário teria tal incumbência. Inexistente, assim, violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. 2. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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