Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011800-06.2016.5.15.0007

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO REFEIÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. Inviável o provimento do recurso em fase de execução quando a parte – como no presente caso – apenas discorre sobre suas razões de reforma, e, de forma genérica, apenas no final das razões recursais, indica violação a dispositivo constitucional, sem demonstrar, de maneira analítica, de qual forma houve violação direta a referido artigo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.