TSTAg-AIRR 1237-83.2022.5.17.0007
Doença ocupacional –responsabilidade civil do empregador
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional –responsabilidade civil do empregador
- Obrigação de fazer
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DOENÇA OCUPACIONAL –RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO –REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO –INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - determinar a juntada da petição nº 255375/2025-0; II - negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.