TSTAg-AIRR 1001692-34.2017.5.02.0521
Coisa julgada: honorários advocatícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Honorários advocatícios
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Nas razões do recurso de revista, alheia ao princípio da dialeticidade, a reclamante deixou de impugnar de forma específica o fundamento utilizado pela Corte de origem para obstar o provimento do pleito autoral (coisa julgada). Para que seja conhecido o recurso, a parte deve atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida. Logo, a cognição do recurso de revista da parte ora agravante esbarra na Súmula 422, I, do TST. Há que ser mantida a decisão monocrática em que se denegou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, ainda que por diverso fundamento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT