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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010034-05.2023.5.15.0028

Adicional de insalubridade: carteiro

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Carteiro
  • Exposição ao calor acima dos limtes de tolerância
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARTEIRO. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMTES DE TOLERÂNCIA. MATÉRIA FÁTICA. O Regional, instância competente para análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu, com amparo no laudo pericial, que o reclamante estava exposto ao agente físico calor acima dos limites de tolerância. Conforme consignado na decisão agravada, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte extraordinária, conforme estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) determinar a reautuação dos autos para que conste como Agravante EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e Agravado EVANDRO CESAR MONTANHANA. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Intimação / Notificação

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