TSTAg-AIRR 0010034-05.2023.5.15.0028
Adicional de insalubridade: carteiro
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Carteiro
- Exposição ao calor acima dos limtes de tolerância
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARTEIRO. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMTES DE TOLERÂNCIA. MATÉRIA FÁTICA. O Regional, instância competente para análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu, com amparo no laudo pericial, que o reclamante estava exposto ao agente físico calor acima dos limites de tolerância. Conforme consignado na decisão agravada, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte extraordinária, conforme estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) determinar a reautuação dos autos para que conste como Agravante EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e Agravado EVANDRO CESAR MONTANHANA. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação