TSTAg-RR 0001254-95.2023.5.09.0011
Gestante: estabilidade provisória
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Gestante
- Estabilidade provisória
- Nulidade do pedido de demissão
- Ausência de assistência sindical
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA CLARO S.A.. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO REGIONAL AO TEMA Nº 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS (RR-0000427-27.2024.5.12.0024). Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual dado provimento ao recurso de revista para restabelecer a sentença em que declarada a nulidade da demissão a pedido da empregada, sem a devida assistência sindical, e deferido o pedido de pagamento de indenização correspondente ao período estabilitário. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator