TSTEDCiv-AIRR 171-51.2021.5.05.0132
Interposto na vigência da lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão não configurada 1
- Reserva de Plenário
- Repercussão Geral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA PETROBRAS TRANSPORTE S.A –TRANSPETRO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA 1. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2. Não há omissão a ser suprida, visto que ficou expressamente assentado no decisum embargado que a decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. No caso, o ente público, ciente da dificuldade financeira enfrentada pela primeira reclamada, unicamente aplicou multa pelo atraso na conclusão do contrato, omitindo-se quanto ao atraso salarial dos funcionários. 4. É nítida a intenção da embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida. Porém, a pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova