Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb 0011026-56.2023.5.03.0106

Base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ats) e da vantagem pessoal (vp-049)

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Inclusão de parcelas de natureza salarial
  • ATS, previsto em norma interna da Caixa Econômica Federal
  • ATS, bem como da Vantagem Pessoal
  • Decisão mantida Não merece reparos a decisão

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E DA VANTAGEM PESSOAL (VP-049). INCLUSÃO DE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA NORMA QUE CRIOU O BENEFÍCIO (RH 115 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). 1. Por decisão monocrática foi provido o recurso de revista da reclamada, para julgar improcedente o pedido de majoração da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) e da VP 049. 2. A controvérsia diz respeito à inclusão de parcelas salariais na base de cálculo do adicional por tempo de serviço – ATS, previsto em norma interna da Caixa Econômica Federal. 3. A matéria corresponde ao Tema 36 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da Caixa Econômica Federal para os empregados que tenham sido admitidos até a data de 2/7/1998?", afetado no IncJulgRREmbRep-0020577-72.2022.5.04.0751 em 19/05/2025, sem determinação de suspensão até o momento. 4. Sobre o tema, esta Corte adotava o entendimento de que as parcelas pagas a título de "função gratificada" e "adicional de incorporação" deveriam compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, em razão do seu caráter salarial, nos termos do art. 457, 1º, da CLT. Contudo, em sessão realizada em 20/2/2025, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do processo E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, firmou tese em novo sentido, a saber: "Assim, ainda que as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, bem como da Vantagem Pessoal – VP-049, quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao art. 114 do Código Civil, no que estabelece que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente". 5. No caso, o TRT havia deferido a inclusão de parcelas diversas do salário-padrão na base de cálculo do ATS, em razão da natureza salarial destas e em observância ao art. 457, § 1º, da CLT. 6. Portanto, constatado que a tese adotada pelo TRT está superada pela atual jurisprudência adotada por esta Corte, não merece reparos a decisão agravada que concluiu pela impossibilidade de inclusão de parcelas diversas do salário-padrão no cálculo do ATS e da VP 049, ainda que tenham natureza salarial. Precedentes. Decisão mantida Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.