TSTRR 0011497-35.2014.5.01.0012
Execução: arguição de nulidade de citação após habilitação de procurador
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Arguição de nulidade de citação após habilitação de procurador
- Preclusão
- Cerceamento do direito de defesa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO APÓS HABILITAÇÃO DE PROCURADOR. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A simples juntada de petição requerendo a habilitação do patrono, minutos antes da interposição de petição contendo alegação de nulidade da citação no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, não possui o condão de descaracterizar a primeira oportunidade de manifestação acerca de nulidade no processo. 2. Ao contrário, trata-se de ato processual essencial para viabilizar a alegação do vício processual. 3. Sem acesso e conhecimento do conteúdo processual, não se afigura plausível atuação em benefício da parte, razão pela qual, ao considerar preclusa a oportunidade de arguição da nulidade da citação pela mera habilitação de advogado nos autos, o TRT de origem incorreu em cerceamento do direito de defesa da parte. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para examinar a alegação de nulidade arguida no agravo de petição, como entender de direito. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora