Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 101320-02.2018.5.01.0005

Prêmios: diferenças

  • Direito do Trabalho
  • Prêmios
  • Diferenças
  • Documentos necessários à verificação dos critérios de cálculo
  • Não juntada pela parte ré
  • Diferenças devidas
  • Base de cálculo

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIOS. DIFERENÇAS. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À VERIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO. NÃO JUNTADA PELA PARTE RÉ. DIFERENÇAS DEVIDAS. BASE DE CÁLCULO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA PETIÇÃO INICIAL. PERCENTUAL APLICADO COM BASE NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.º 126 DO TST. 1. A presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial quando da não exibição de documentos pela parte a quem incumbe o ônus probatório, a exemplo daquela prevista no art. 400 do Código de Processo Civil, é relativa, podendo ser afastada pelo magistrado quando este se convence, em razão dos demais elementos de prova constantes dos autos ou pelas circunstâncias do caso concreto, ou, ainda, pela sua não verossimilhança, que os argumentos autorais não se mostram razoáveis. 2. Logo, a adoção do percentual de 20% (vinte por cento) como base de cálculo das diferenças devidas, com supedâneo no princípio da razoabilidade, esbarra no óbice da Súmula n.º 126 desta Corte Superior. Recurso de revista a que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Prêmio

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.