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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 102026-25.2016.5.01.0079

Negativa de prestação jurisdicional: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Intervalo intrajornada
  • Fracionamento
  • Redução
  • Horas extras habituais
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. REDUÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 126 DO TST. O cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses exaustivamente elencadas nos arts. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade, correção de erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso apreciado no julgado embargado. No caso concreto, todavia, não se constata a ocorrência de nenhum desses requisitos autorizadores do provimento dos embargos declaratórios. Ao analisar a negativa de prestação jurisdicional, o acórdão embargado deixou claro que o TRT apresentou fundamentos explícitos sobre os temas. Observe-se que a decisão consignou: "No que tange à habitualidade da prestação das horas extras e aos demonstrativos de pagamento, o TRT concluiu que ‘ o autor não trouxe aos autos qualquer elemento que pudesse confirmar a jornada declinada na exordial’ e que ‘ relativamente ao demonstrativo contábil, vejo que este não se prestou ao fim colimado. Nota-se que o autor se contentou em realizar exclusivamente uma apuração das horas extras, por amostragem, impossibilitando a efetiva comprovação das alegações autorais quanto a totalidade da extensão do pacto laboral’. No mérito das questões esta Turma decidiu que, ‘ para se concluir em sentido diverso, no sentido da demonstração da habitualidade das horas extras, seria necessário nítido reexame de fatos e provas, porquanto o TRT concluiu pela ausência de comprovação dos horários definidos pelo recorrente na reclamatória’". Destaque-se que a Corte Regional apresentou fundamentos que formaram seu convencimento a partir dos elementos fático-jurídicos presentes nos autos. Está claro que, sob o pretexto de existir omissão no julgado, na verdade, pretende o embargante rediscutir matéria já analisada. Com efeito, os embargos de declaração não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar incorreções na decisão impugnada ou de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, de modo a viabilizar, em instância processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato decisório regularmente proferido, conforme pretende o recorrente. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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