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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000531-86.2020.5.17.0002

Entidade filantrópica: benefício da justiça gratuita

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Entidade filantrópica
  • Benefício da justiça gratuita
  • Não concessão
  • Insuficiência financeira não comprovada
  • Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ENTIDADE FILANTRÓPICA - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONCESSÃO - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV, “a”, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 31 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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