TSTAg-AIRR 11304-53.2017.5.03.0143
Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
- Direito do Trabalho
- Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
- Apelo desfundamentado
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Intervalo 15 Minutos Mulher