TSTAg-AIRR 1000840-35.2025.5.02.0713
Interrupção da prescrição: ausência de identidade entre os pedidos da ação coletiva e da reclamação trabalhista individual
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Interrupção da prescrição
- Violações não constatadas
- Óbice contido na súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS PEDIDOS DA AÇÃO COLETIVA E DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INDIVIDUAL. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, considerando ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator