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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000452-14.2023.5.06.0001

Cumulação do adicional de periculosidade e do adicional de atividade de distribuição e coleta

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA – AADC – IRR 15 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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