TSTAg-EDCiv-ARR 1137-70.2016.5.13.0001
Ingresso do reclamante na vigência do dirhu 009/1988
- Direito do Trabalho
- Ingresso do reclamante na vigência do dirhu 009/1988
- Todos cargos com jornada de seis horas
- Cargo de gerente geral
- Inovação recursal
- Não reconhecimento
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INGRESSO DO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DO DIRHU 009/1988. TODOS CARGOS COM JORNADA DE SEIS HORAS. CARGO DE GERENTE GERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal . II . O argumento acerca do óbice ao deferimento de horas extras no período em que o reclamante desempenhou cargo de gerente geral não foi aventado nas razões do recurso de revista nem do agravo de instrumento. Por este motivo, tal fundamento apontado apenas no agravo interno constitui inovação recursal. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Compensação; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional