TSTAg-AIRR 0000259-35.2024.5.23.0051
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: participação nos lucros e resultados
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Participação nos lucros e resultados
- Critérios de cálculo da plr e parâmetros de atualização
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A preliminar de nulidade encontra-se desfundamentada, pois não há indicação de violação legal ou constitucional nos limites preconizado pela Súmula n.º 459 do TST (Ex OJ 115 da SBDI-1), segundo a qual “O conhecimento do Recurso de Revista ou de embargos, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988”. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA PLR E PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita