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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000259-35.2024.5.23.0051

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: participação nos lucros e resultados

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Participação nos lucros e resultados
  • Critérios de cálculo da plr e parâmetros de atualização
  • Depoimento Pessoal / Testemunha
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A preliminar de nulidade encontra-se desfundamentada, pois não há indicação de violação legal ou constitucional nos limites preconizado pela Súmula n.º 459 do TST (Ex OJ 115 da SBDI-1), segundo a qual “O conhecimento do Recurso de Revista ou de embargos, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988”. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA PLR E PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita

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