TSTAg-AIRR 101922-82.2016.5.01.0483
Estabilidade acidentária: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Estabilidade acidentária
- Diferenças salariais
- Desvio de função
- Nova aplicação do óbice previsto na súmula 422, i, do TST
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo quanto aos temas "Estabilidade acidentária" e "Diferenças salariais. Desvio de função" e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento); e negar provimento ao agravo quanto ao tema remanescente.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Diferenças por Desvio de Função; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional