STJAgRg no HC 999.201
Furto: princípio da insignificância
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Furto
- Princípio da insignificância
- Não aplicação
- Valor dos bens furtados
- Reiteração delitiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. VALOR DOS BENS FURTADOS. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias negaram a aplicação da insignificância pelo fato de a acusado não preencher os requisitos exigidos pela jurisprudência.
2. Na espécie, além do valor dos bens subtraídos - que ultrapassa 20% do salário mínimo vigente à época dos fatos -, o paciente ostenta uma condenação posterior por fatos anteriores caracterizadora dos maus antecedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.