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Jurisprudências

STJAgRg no HC 999.201

Furto: princípio da insignificância

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Furto
  • Princípio da insignificância
  • Não aplicação
  • Valor dos bens furtados
  • Reiteração delitiva

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. VALOR DOS BENS FURTADOS. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. As instâncias ordinárias negaram a aplicação da insignificância pelo fato de a acusado não preencher os requisitos exigidos pela jurisprudência.

2. Na espécie, além do valor dos bens subtraídos - que ultrapassa 20% do salário mínimo vigente à época dos fatos -, o paciente ostenta uma condenação posterior por fatos anteriores caracterizadora dos maus antecedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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