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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010234-93.2019.5.15.0014

Deserção do recurso: registro da apólice

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso
  • Registro da apólice
  • Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO. REGISTRO DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Não há como se reformar a decisão agravada, que deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento, a parte não cuidou de impugnar o óbice erigido pela eg. Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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