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Jurisprudências

TSTRR 0012014-76.2022.5.15.0042

Intimação / Notificação

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia, no caso, concernente ao efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário do autor em relação à pretensão de pagamento em dobro das folgas trabalhadas, que foi suscitada oportunamente pelo reclamante, configura efetivamente negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre os seguintes pedidos e aspectos questionados pelo reclamante: se se aplica ao recurso ordinário interposto, no tocante ao pedido de pagamento em dobro das folgas trabalhadas, o efeito devolutivo em profundidade, disciplinado no art. 1.013, caput e § 1º, do CPC, e consagrado na Súmula nº 393, I, do TST; com o enfrentamento de todos os argumentos jurídicos pertinentes deduzidos pela parte; bem como para afastar a multa por embargos de declaração aplicada, tendo em vista que o manejo dos embargos de declaração se revelou necessário e adequado. Brasília, 31 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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